Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA GLAUCIA MUNIZ DOS SANTOS, GIOVANA MUNIZ DOS SANTOS, GUILHERME MUNIZ DOS SANTOS, GUSTAVO MUNIZ DOS SANTOS
INTERESSADO: JOSE GUILHERME FERRERIA DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: FREDERICO AUGUSTO MACHADO - ES12249 DESPACHO 1. Tratam os autos de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 19 de agosto de 2018. 2. Compulsando o feito, verifico que a inventariante GIOVANA MUNIZ DOS SANTOS informou a impossibilidade de apresentar as certidões de matrícula dos três imóveis arrolados em nome do falecido, alegando que este detinha apenas os direitos possessórios sobre referidos bens. 3. No ID. 81069933, a inventariante requereu a admissão da partilha apenas sobre os direitos possessórios, fundamentando-se no art. 1.206 do CC e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como solicitou prazo para apresentar novo plano de partilha adequado a essa realidade. 4. É cediço que a posse detém expressão econômica e integra o patrimônio do falecido, sendo, portanto, passível de partilha em sede de inventário, independentemente da regularização da propriedade formal, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.984.847. 5. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0031169-71.2018.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) defiro o pedido de ID. 81069933 e admito a partilha dos direitos possessórios sobre os bens imóveis arrolados. 6. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, apresente novo plano de partilha que contemple exclusivamente a divisão dos direitos possessórios sobre os imóveis, com estrita observância ao art. 653 do CPC. 7. Com a juntada do novo plano, dê-se vista ao Ministério Público, considerando a existência de herdeiro incapaz, GUSTAVO MUNIZ DOS SANTOS, que se encontra sob curatela. 8. Cumpra-se com urgência, visto tratar-se de processo enquadrado na Meta 2 do CNJ. 9. Intime-se. VITÓRIA-ES, 27 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito