Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: NEUZA VICENTE DA SILVA
REU: INSS DECISÃO Visto em inspeção.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5018108-86.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de demanda previdenciária que Neuza Vicente da Silva promove e face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ajuizada, entretanto, perante esta Justiça Estadual. Instada a se manifestar sobre a incompetência absoluta deste Juízo, a autora pugnou pela remessa do processo para a Justiça Federal (id. 88787560). Decido. A teor do que prescreve o art. 109, inciso I, da CRFB/88, são competentes os juízes federais para processar e julgar as causas em que, entre outros, entidade autárquica federal seja interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente. Compulsando os autos vê-se que a causa não versa sobre nenhuma das exceções constitucionais da competência da Justiça Federal. Ademais, é sabido que um dos princípios norteadores do processo civil é o princípio da economia, com base em que os atos processuais devem se desenvolver com o propósito de alcançar a entrega da prestação jurisdicional e com o mínimo possível de dispêndio de recursos (tempo e dinheiro). Nessa perspectiva, uma ordem de remessa do processo ao Juízo competente constitui medida mais condizente com o princípio da economia processual do que a extinção do feito, aqui, compelindo a jurisdicionada a novo ajuizamento perante a Justiça competente. Assim, diante incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência, determinando a remessa deste processo para a Vara competente da Justiça Federal, com as nossas homenagens. Intime-se. Diligencie-se com prioridade. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente. João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito