Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MAYA DE SOUZA NOBERTO - ES31848, THAIS SILVA GOMES - ES36001 EXECUTADO(A) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Edificil 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogados do(a)
INTERESSADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 PROJETO DE SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5016939-95.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CARLOS BATISTA DOS SANTOS Endereço: Rua Moacir Ribeiro, 07, Rio Marinho, CARIACICA - ES - CEP: 29141-713 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CARLOS BATISTA DOS SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A. No Id. 77179899, foi bloqueado na conta da ré o valor de R$ 3.709,43 relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 56314844, com trânsito em julgado certificado no Id.63298084. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Alvará transferido, conforme id. 81671481. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Nathalia Ohnesorge de S. Purcino Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc… O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Cariacica/ES, 27 de janeiro de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
02/02/2026, 00:00