Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE OLIVEIRA = D E S P A C H O = 01) Considerando que a parte executada, citada pessoalmente (vide certidão ID 67270999), não promoveu o pagamento voluntário do débito, nem opôs embargos à execução, tampouco propôs o parcelamento da dívida exequenda, o caso é de se iniciar a execução forçada. 02) Assim sendo,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000124-60.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a financeira credora, via DJEN, para tomar conhecimento do presente despacho, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida(s) executória(s) suficiente(s) à satisfação do crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar demonstrativo atualizado do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, CPC). 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00