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5001311-06.2023.8.08.0011

MonitóriaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 8.807,40
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CAIO HIPOLITO PEREIRA
OAB/SP 172305Representa: ATIVO
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:24

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 04:16

Publicado Intimação eletrônica em 03/02/2026.

03/03/2026, 04:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ADRIANA ROSA DE AZEVEDO = D E S P A C H O = 01) Inicialmente, determino a Secretaria Judicial que CERTIFIQUE nos autos se a parte requerida, devidamente citada (vide certidão ID 67274413 e AR ID 69726236), promoveu o pagamento voluntário do débito e/ou opôs embargos monitórios. 02) Na sequência, se em eventual embargos monitórios opostos tenham sido alegados fatos impeditivos/modificativos/extintivos do direito autoral, agitado preliminares/prejudiciais de mérito e/ou exibidos documentos em referidas defesas, em respeito ao contraditório, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5001311-06.2023.8.08.0011 MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte requerente, via DJEN, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 03) Outrossim, sem embargo do pedido de julgamento antecipado formulado pela financeira autora no ID 71568922, analisando detidamente os autos, constato que, até a presente data, a mesma não foi intimada da decisão ID 21617296, que indeferiu a gratuidade de justiça em seu favor vide atalho/ícone/guia 'Expedientes' do menu (≡) dos autos digitais), tampouco promoveu o recolhimento das custas iniciais, conforme consulta ao Sistema de Arrecadação da CGJ/ES (acessar em: https://www.tjes.jus.br/corregedoria/sistemas-de-arrecadacao/custas-processuais-e-outras-receitas-judiciarias/ e/ou através do atalho/guia/ícone “$ - Informações de Custas Processuais” do menu (≡) dos autos digitais). 04) Portanto, antes de dar prosseguimento da presente demanda, INTIME-SE a parte requerente, via DJEN, para tomar conhecimento da decisão ID 21617296 e proceder a emissão das custas iniciais, o que pode ser feito perante o sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (http://www.tjes.jus.br/corregedoria/sistemas-de-arrecadacao/custas-processuais-e-outras-receitas-judiciarias/), e, na sequência, pagá-las, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. 05) Pagas (ou não) as custas iniciais, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

01/02/2026, 11:24

Proferido despacho de mero expediente

24/10/2025, 15:12

Conclusos para despacho

22/09/2025, 14:18

Juntada de Petição de petição (outras)

25/06/2025, 11:00

Juntada de Aviso de Recebimento

29/05/2025, 15:10

Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE AZEVEDO em 20/05/2025 23:59.

21/05/2025, 00:55

Juntada de certidão

16/04/2025, 05:23

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/04/2025, 05:23

Juntada de Outros documentos

10/04/2025, 13:05

Expedição de Mandado - Citação.

10/04/2025, 13:02
Documentos
Despacho
24/10/2025, 15:12
Despacho
24/10/2025, 15:12
Despacho - Mandado
03/04/2023, 14:02
Decisão
13/02/2023, 13:37