Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: BRUNO BALESTRERO CAMILO Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004597-93.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) vistos em inspeção Do compulsar dos autos verifiquei que foram bloqueados valores junto ao Sisbajud, conforme id 72397363, todavia, os mesmos já foram objeto de desbloqueio conforme comprovante em anexo, mormente porque a quantia é insuficiente para quitação das custas processuais e insignificante em relação ao valor do débito exequendo, o que demanda por este Juízo o cumprimento do artigo 836 do CPC, o qual ordena que não se levará à penhora valores que serão integralmente absorvidos pelas custas processuais. No mais, nesta data foi proferida sentença nos autos dos embargos à execução, a qual reconheceu o excesso na execução e neste contexto, determino a intimação da exequente para apresentar planilha atualizada do débito nos parâmetros delimitados pela sentença já trasladada e visível no id 80383434. Registre-se, por oportuno, que pleiteadas diligências de buscas de ativos financeiros, cujos resultados forem inexitosos, será esta execução suspensa em cumprimento do inciso III do artigo 921 do CPC. GUARAPARI-ES, 8 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito