Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: THEREZINHA FOEGER Advogados do(a)
REQUERENTE: ADELSON CREMONINI DO NASCIMENTO - ES14747, GISELLE PESSOA BOBBIO CREMONINI - ES21482, WALAS OLIVEIRA SOARES - ES14742
REQUERIDO: ESPÓLIO DE ALMIR SPONFELDNER, LUZIA BINOW SPONFELDNER DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000715-62.2023.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) Vistos, em inspeção. 1.Chamo o feito à ordem, a fim de determinar as medidas necessárias à sua regularização. Mediante análise detida dos autos, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em face do Espólio de ALMIR SPONFELDNER, representado pela então inventariante NEUZA MARIA SPONFELDNER ARNAL, e da cônjuge do de cujus, LUZIA BINOW SPONFELDNER. Ademais, a certidão acostada ao ID. 20983847, referente ao imóvel objeto dos presentes autos, demonstra que a propriedade do referido bem pertence à Firma Individual ALMIR SPONFELDNER, extinta por liquidação voluntária, conforme documento de ID. 20984753. Ocorre que, apesar de a escritura pública de inventário e partilha de ALMIR SPONFELDNER (ID. 31141559) nomear como inventariante NEUSA MARIA SPONFELDNER ARNAL, verifica-se que a partilha já foi formalizada, razão pela qual a legitimidade processual deixa de pertencer ao espólio, passando aos herdeiros de ALMIR SPONFELDNER, os quais devem integrar a relação processual, sob pena de nulidade absoluta, em observância aos princípios fundamentais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, inciso LV da CF/88). Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à qualificação de todos os herdeiros de ALMIR SPONFELDNER e promova as respectivas citações, a fim de regularizar o polo passivo da demanda. 2.Intime-se também a parte autora para que, no prazo de 15 (trinta) dias, acoste aos autos a matrícula do imóvel usucapiendo. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: THEREZINHA FOEGER Endereço: Rua Amapá, 1912, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-650 Nome: ESPÓLIO DE ALMIR SPONFELDNER Endereço: Rua Chapot Presvot, 99, EDIFÍCIO COSTA BRAVA, apt 1102, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-410 Nome: LUZIA BINOW SPONFELDNER Endereço: Praça San Martin, 84, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-170
25/02/2026, 00:00