Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MICHEL SAMORA CHANG Advogado do(a)
EXEQUENTE: BIANCA ZANDOMENICO MEYER - ES16721
EXECUTADO: VINICIUS DE ASSIS COITE, URSULA SOUTO RODRIGUES COITE DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando os documentos apresentados pelo exequente na petição do ID 69511239, em especial a Declaração de Isenção de Imposto de Renda (ID 69511241) e a cópia da CTPS digital (ID 69511240), que comprova a rescisão do contrato de trabalho em 20/05/2023,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5009354-19.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Quanto ao pedido de aditamento da petição inicial para incluir a cobrança de R$387,27, referente a despesas com consumo de água do imóvel, verifico que, embora a parte exequente tenha mencionado a juntada de faturas pagas, não há nos autos os comprovantes de pagamento que demonstrem que o valor de fato foi pago pelo exequente ou por seu genitor, conforme alegado. Quanto ao pedido de aditamento à inicial a fim de incluir o pedido de execução do valor de R$ 387,27, correspondente às despesas indevidamente suportadas pelo exequente com consumo de água do imóvel objeto da presente execução, verifico que a exequente não juntou os comprovante de pagamento. Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os comprovantes de pagamento das faturas para a devida análise do pedido de aditamento. VITÓRIA-ES, 02/09/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65065957 Petição Inicial Petição Inicial 25031418255079600000057766266 65065959 2 PROCURACAO - MICHEL SAMORA CHANG-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031418255127200000057766268 65065961 3 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA - MICHEL SAMORA CHANG-Manifesto Documento de comprovação 25031418255173900000057766270 65065962 4 CNH-e MICHEL SAMORA CHANG Documento de Identificação 25031418255214000000057766271 65065963 5 CONTRATO ASSINADO AUTENTICADO RF - SANTO ANTÔNIO MICHEL SAMORA CHANG - Clicksign Documento de comprovação 25031418255263200000057766272 65065964 6 RECIBO DE ENTREGA DE INVENTARIO ASSINADO OE AUTENTICADO Documento de comprovação 25031418255306500000057766273 65065998 Petição (outras) Petição (outras) 25031418551057400000057766293 65065999 CTPSDigital_08798704788_14-03-2025 Documento de comprovação 25031418551084800000057766294 65784393 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032522404241800000058402701 65815919 Despacho Despacho 25032613502379700000058428939 68488473 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050914212775700000060808117 69511239 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25052611522216200000061711517 69511240 CTPSDigital_08798704788_14-03-2025 Documento de Identificação 25052611522233700000061711518 69511241 DECLARAÇÃO DE ISENTO - MICHEL SAMORA CHANG Documento de comprovação 25052611522256000000061711519 69511243 ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE - CESAN Documento de comprovação 25052611522274700000061711521 69511244 FATURAS Documento de comprovação 25052611522290800000061711522