Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
EXECUTADO: ALESSANDRA MELO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR - RJ143682 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000558-69.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado por meio dos embargos de declaração, uma vez que, apesar de informado haver um parcelamento a ser cumprido pela parte executada, consta nos termos da transação que houve a quitação do contrato RDC422584, que é o objeto da presente execução. O parcelamento referente ao contrato RDC258971, também incluído na transação extrajudicial, é objeto da ação de nº 5000340-41.2025.8.08.0014, na qual também houve o pleito de suspensão do processo para cumprimento dos mesmos termos. Portanto, mantenho a sentença de homologação e extinção desse processo processo. ACOLHO as alterações da transação judicial informadas pelas partes na petição 81948813, que passa a integrar a sentença homologatória. Registro ainda que não há restrição RENAJUD no veículo de placa QRM0H89 incluída nestes autos. INTIMEM-SE. Nada havendo, arquivem-se. COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00