Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CLEUZENI MUNIZ MARQUES
INTERESSADO: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE Advogado do(a)
INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR - ES20298, LEANDRA PAIVA DE SOUZA CARVALHO - ES9796 DECISÃO Em detida análise dos autos, verifico a necessidade de saneamento para organização do feito. Inicialmente, torno sem efeito a parte do despacho de ID n.º 93281621 que determinou a expedição de RPV em favor do exequente Cleuzeni Muniz Marques. Em prosseguimento, observa-se que o Ente executado (Município de Água Doce do Norte) figura como exequente em face de Cleuzeni Muniz Marques nos autos de n.º 5000208-21.2022.8.08.068, e o mesmo pugnou pela compensação dos valores neste feito, tendo a outra parte consentido. Considerando a concordância entre as partes, autorizo a compensação dos créditos, e considerando que o crédito naquele feito (R$4.352,44) é superior ao neste (R$1.698,72), concluo que o crédito em favor Cleuzeni Muniz Marques foi integralmente adimplido. Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora. Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão. OFICIE-SE em resposta ao ID n.º 88229273. Após, não subsistindo pendências ou requerimentos, arquivem-se. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000208-21.2022.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/05/2026, 00:00