Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
EXECUTADO: D.J. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, DJONATA VENTURINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO WERUTSKY - RS62707 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000335-87.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução movida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA em face de D.J. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e DJONATA VENTURINI. Houve a penhora por termo da motocicleta do Executado DJONATA VENTURINI, conforme id 62409401. Expedido o mandando de remoção, este retornou sem cumprimento com a seguinte informação: “deixei de efetuar a REMOÇÃO do veículo de DJONATA VENTURINI, tendo em vista que fui informado pelo executado que não possui mais o veículo e que não sabe onde pode ser localizado, estando ele em local ignorado” - id 73606704. Na petição de id 76855942 requereu o Exequente a imposição de multa, caso o Executado não informe a localização do veículo. Defiro o requerimento. Para tanto, intime-se o Executado DJONATA VENTURINI por meio de oficial de justiça no endereço que foi localizado no id 73606705 para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização da motocicleta penhorada, sob pena de incorrer em ato atentatório a dignidade da justiça, nos moldes do artigo 77, inciso IV do CPC, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Diligencie-se. Colatina/ES, 30 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito