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5000335-87.2023.8.08.0014
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 31.491,24
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO
CNPJ 87.***.***.0001-59
DJONATA VENTURINI
CPF 108.***.***-31
D.J. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
RICARDO WERUTSKY
OAB/RS 62707•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
11/05/2026, 18:39Expedição de Mandado - Intimação.
06/05/2026, 12:29Juntada de Certidão
02/03/2026, 00:01Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA em 27/02/2026 23:59.
02/03/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA EXECUTADO: D.J. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, DJONATA VENTURINI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO WERUTSKY - RS62707 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000335-87.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução movida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA em face de D.J. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e DJONATA VENTURINI. Houve a penhora por termo da motocicleta do Executado DJONATA VENTURINI, conforme id 62409401. Expedido o mandando de remoção, este retornou sem cumprimento com a seguinte informação: “deixei de efetuar a REMOÇÃO do veículo de DJONATA VENTURINI, tendo em vista que fui informado pelo executado que não possui mais o veículo e que não sabe onde pode ser localizado, estando ele em local ignorado” - id 73606704. Na petição de id 76855942 requereu o Exequente a imposição de multa, caso o Executado não informe a localização do veículo. Defiro o requerimento. Para tanto, intime-se o Executado DJONATA VENTURINI por meio de oficial de justiça no endereço que foi localizado no id 73606705 para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização da motocicleta penhorada, sob pena de incorrer em ato atentatório a dignidade da justiça, nos moldes do artigo 77, inciso IV do CPC, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Diligencie-se. Colatina/ES, 30 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
02/02/2026, 12:09Proferido despacho de mero expediente
01/02/2026, 10:38Conclusos para decisão
13/10/2025, 16:54Juntada de Petição de petição (outras)
25/08/2025, 14:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
15/08/2025, 03:59Publicado Intimação - Diário em 05/08/2025.
15/08/2025, 03:59Expedição de Intimação - Diário.
01/08/2025, 15:27Juntada de certidão
23/07/2025, 02:19Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/07/2025, 02:19Juntada de Outros documentos
20/05/2025, 16:15Documentos
Despacho - Carta
•01/02/2026, 10:38
Decisão - Carta
•17/01/2025, 16:37
Despacho
•28/08/2024, 12:38
Despacho
•11/01/2024, 18:20
Despacho
•06/03/2023, 17:36