Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
INTERESSADO: ROSA CRISTO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000831-05.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. 1.Tendo em vista que a parte executada efetuou pagamento voluntário nos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar se houve integral adimplemento do débito, sob pena do seu silêncio ser interpretado como quitação. Desde já fica a parte exequente advertida que, caso entenda que o depósito não quita o débito que deverá indicar o valor remanescente que entende devido. 3.Caso decorra in albis o prazo supra ou a parte exequente informe que houve adimplemento integral do débito, venham os autos conclusos para extinção por quitação. 4.Caso a parte exequente afirme que há saldo remanescente, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor residual. 4.1.Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e venham os autos conclusos para extinção por quitação. 4.2.Caso seja apresentada impugnação pela parte executada intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. 4.3.Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 5.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito