Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO VINICIUS FRAGA ONOFRE
INTERESSADO: 45.950.027 GABRIEL SOARES SARNAGLIA Advogado do(a)
INTERESSADO: RAYSSA CALDEIRA RAMOS - ES31669 Advogado do(a)
INTERESSADO: VINICIUS VIEIRA DE SOUZA - ES38645 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000999-80.2023.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo redistribuído da Comarca de Fundão, em decorrência da reestruturação judiciária prevista no Ato Normativo nº 274/2025 do TJES, passando este Juízo a deter a competência para o processamento e julgamento da demanda. Recebo o feito no estado em que se encontra. Considerando o Trânsito em Julgado, conforme certidão de ID n° 69789969, bem como a petição de ID nº 72655487, intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, no valor de R$ 6.672,22 (seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não o fazendo incidirá o disposto no art. 523, §1º, do CPC, ou seja, multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito. Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta. Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas. Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência. Caso não ocorra o pagamento no prazo, determino a intimação da parte autora para apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito. Após, venham conclusos para análise. Diligencie-se. Aracruz (ES), 28 de janeiro de 2026. FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito