Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DORA LUCIA FRASSON Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIA MOTTA PRETTI COUTO - ES10191
REQUERIDO: QUINTELA TORRES INCORPORADORA LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013699-51.2019.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DORA LUCIA FRASSON Endereço: EUPIDIO PIMENTEL, 14, CASA, MANGUINHOS, SERRA - ES - CEP: 29173-065 Nome: QUINTELA TORRES INCORPORADORA LTDA Endereço: ALEIXO NETTO, 980, SALA 101, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-260 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28276725 Petição Inicial Petição Inicial 23072000171127000000027113136 29953600 Certidão Certidão 23082516273633400000028705368 30037386 Petição (outras) Petição (outras) 23082816224694100000028784982 30474992 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090517364919000000029197015 30475953 0013699-51.2019.8.08.0048 (2) Outros documentos 23090517364952900000029197025 37476859 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020211160016100000035815046 37476860 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020211160032300000035815047 39345384 Apelação Apelação 24030723371585100000037565648 39345385 GUIA APELAÇÃO CÍVEL Documento de comprovação 24030723371607400000037565649 42048882 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042913055531500000040090775 54263924 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110717494238900000051437469 55763036 Contrarrazões ao Recurso de Apelação Contrarrazões 24120316294367200000052829054 56126530 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo (Certidão Análise Tempestividade/Preparo) Certidão 24120915480734000000053167306 56126546 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24120915551705200000053167322 77928119 Relatório Relatório 25022414192800000000073852372 77928120 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25032814380900000000073852373 77928121 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25042209570200000000073852374 77928123 Voto do Magistrado Voto 25042212361900000000073852376 77928124 Ementa Ementa 25042212361900000000073852377 77928122 Acórdão Acórdão 25042212361900000000073852375 77928125 Voto Voto 25042212361900000000073852378 77928127 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25090611120100000000073852380 77928126 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060618284100000000073852379 81483182 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25102214390310800000077097944 82032796 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103017344488100000077604654 83474869 Petição Reitera o Cumprimento de Sentença. Petição (outras) 25111916011192300000078921565