Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5018080-50.2023.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: PLUS OFFICE PRESTACAO DE SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - EPP Endereço: Avenida Carlos Gomes de Sá, 335, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-040 (diário eletrônico) Nome: JULIA SILVA ROMANIA Endereço: LEOPOLDO NUNES DO AMARAL PEREIRA, 477, CASA, JOANA DARC, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-085 (carta postal) DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
Trata-se de ação de execução em face de JR CONSULTORIA E GESTAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 33.728.672/0001-77. A parte Exequente requereu a desconsideração da pessoa jurídica, com fundamento nos artigos 50 do CC, sustentando que a empresa executada consta na Receita Federal com situação cadastral de “INAPTA”, conforme indicado por documento em Id. 69437445. O débito atualizado, considerando a atualização do cálculo de Id. 81653850, encontra-se em R$ 6.844,17 (seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos). Realizadas as buscas de informações nos sistemas Renajud e Infojud, nenhum veículo fora encontrado em nome das empresas Executadas e nem se constatou a existência de declarações de imposto de rendas. O Sisbajud também restou infrutífero, não sendo encontrado nenhum valor na conta da empresa ré. Assim, fora determinada a citação da sócia indicada pela Exequente para prosseguimento da desconsideração (Id. 80995617), de modo que, transcorrido o prazo, a sócia Julia Silva Romania quedou-se inerte. Em análise, portanto, deste incidente de desconsideração da pessoa jurídica, verifico que a parte Exequente trouxe aos autos, para justificar seu pleito, comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa ré, na qual consta com situação cadastral de “INAPTA”, em razão da omissão de declarações, enquanto a Sócia não apresentou nenhum elemento probatório, sequer compareceu aos autos. Dessa forma, a hipótese prevista no artigo 50 do CC, que abarca a teoria maior da desconsideração, é exatamente a destes autos, em que está configurado suficientemente o desvio de finalidade da pessoa jurídica. Neste caso concreto, não se trata de se reconhecer como desvio de finalidade o simples inadimplemento da obrigação que originou a ação. Os elementos probatórios destes autos, em verdade, revelam um encerramento fraudulento das atividades das empresas Executadas, deixando seus credores sem quaisquer garantias de quitação dos seus créditos, pois nenhum patrimônio restou. Ressalta-se que, como revelou o Infojud, por anos, as empresas Executadas não declararam seus bens e rendas junto à receita federal, resultando em sua condição de inapta por omissão de apresentação de declaração. Em conclusão, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da pessoa jurídica, para determinar a inclusão de JULIA SILVA ROMANIA - CPF: 159.189.287-23, no polo passivo desta ação como executada, de modo que os atos expropriatórios recaiam sobre seu patrimônio, caso não quite o débito exequendo. Intimem-se para ciência desta decisão e intime-se a Executada Julia Silva Romania a efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida ora executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora online. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26470261 Petição Inicial Petição Inicial 23061316073420700000025387474 26470288 Doc. 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061316073464600000025387498 26470295 Doc. 1.1 - CNH - Fernando - Sócio administrador Documento de Identificação 23061316073491100000025387504 26470299 Doc. 2 - 7ª alteração contratual Documento de comprovação 23061316073524100000025388007 26470540 Doc. 3 - Certidão Simplificada - JUCEES Documento de representação 23061316073590300000025388046 26470301 Doc. 4 - Receita Federal - Plus Office - EPP Documento de comprovação 23061316073621800000025388009 26470504 Doc. 5 - Plus - Optante pelo Simples Nacional 06.23 Documento de comprovação 23061316073648600000025388011 26470515 Contrato assinado 2021 Documento de comprovação 23061316073670500000025388021 26470523 Debito atualizado Documento de comprovação 23061316073715900000025388029 26470529 Documento - Julia Documento de comprovação 23061316073748000000025388035 26470533 JULIA SILVA ROMANIA 15918928723 Documento de comprovação 23061316073774300000025388039 26700515 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061913153132100000025606837 26718401 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23061916091646600000025624429 26718401 Mandado Mandado 23061916091646600000025624429 33803748 CAPA - MANDADO N° 4761328 Outros documentos 23111313430840400000032343614 33803749 CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO - MANDADO N° 4761328 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111313431055100000032343615 33803735 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111313431100500000032343201 38834668 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022912040033200000037086489 50178932 Despacho Despacho 24090617474164300000047670385 52324676 Mandado Mandado 24100912575671400000049662314 55063475 Mandado entregue: 5342317 Expediente: 8344992 Certidão 24112200103288600000052179509 55063476 5342317.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112200103301000000052179510 61210784 Petição (outras) Petição (outras) 25011411492462300000054348227 65980016 Despacho Despacho 25032812481181200000058574702 68819292 PDPJ - Renajud - JR CONSULTORIA E GESTAO COMERCIAL LTDA Certidão - RENAJUD 25052216525855600000061097745 68819293 RESPOSTA SISBAJUD - 5018080-50.2023.8.08.0024 - JR Certidão - BACENJUD 25052216525714800000061097746 68817524 Despacho Despacho 25052216530179600000061096181 69424854 5018080-50.2023.8.08.0024 - INFOJUD Certidão - INFOJUD 25052216525984900000061633973 69437444 Débito - 22.05.2025 Documento de comprovação 25052218141090700000061646171 69437445 Receita Federal 1 Documento de comprovação 25052218141160100000061646172 69437446 Receita Federal 2 Documento de comprovação 25052218141178500000061646173 74901899 Despacho Despacho 25073112582821100000065813054 78391083 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25091212325029600000074276316 79221417 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25092414055189100000075033631 80995617 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101613373876600000076653765 81599378 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102314514518500000077205409 81653849 Petição (outras) Petição (outras) 25102409460846700000077253452 81653850 Atualização - 24.10.2025 Documento de comprovação 25102409460863500000077253453