Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: ANTONIA MARCIANA SOUSA BELIZARIO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0001902-15.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Endereço: Alameda Salvador, Conjunto 2103, Ed. Salvador Shopping Business, Torre América, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-790 Nome: ANTONIA MARCIANA SOUSA BELIZARIO Endereço: Rua Cristóvão Colombo, 157, COND. MALLORCA, BL 08, APT 201, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-172 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28278140 Petição Inicial Petição Inicial 23072003025985000000027114908 29511626 Certidão Certidão 23081710503641100000028286705 39579930 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031215551473300000037786014 39819299 Petição (outras) Petição (outras) 24031515504519300000038008180 51158172 Despacho Despacho 24092016561196100000048579264 51185842 Certidão Certidão 24092018452046400000048604433 53220353 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24102216593580900000050491635 53220359 Espelho Sisbajud1 Comprovante de envio 24102216593597200000050491641 53220360 Espelho Sisbajud2 Comprovante de envio 24102216593611600000050491642 53220361 Espelho Infojud1 Comprovante de envio 24102216593630700000050491643 53220362 Espelho Infojud2 Comprovante de envio 24102216593644700000050491644 53220363 Espelho Infojud3 Comprovante de envio 24102216593657800000050491645 54702385 DESBLOQUEIO 0001902 15 2018 8 08 0048 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24111414190600000000051843725 54702386 Extrato banco do brasil comprovação bloqueio judicial Petição (outras) 24111414190600000000051843726 54702387 Bloqueio banco do brasil poupança comprovação de bloqueio de 97 30 Petição (outras) 24111414190600000000051843727 54702388 ExtratoMensal Outubro BOLSA FAMILIA Petição (outras) 24111414190600000000051843728 54702389 COMPROVAÇÃO transferência da conta da CAIXA QUE RECEBE O BOLSA FAMÍLIA PARA O NUBANK Petição (outras) 24111414190600000000051843729 54702390 COMPROVANTE SALDO NUBANK Petição (outras) 24111414190600000000051843730 54702391 Caixa Tem Petição (outras) 24111414190600000000051843731 65536571 Despacho Despacho 25032116130230100000058183467 65536571 Despacho Despacho 25032116130230100000058183467 66262834 Petição (outras) Petição (outras) 25040115594587900000058828365 76073834 MANIFESTAÇÃO INFORMA ACORDO E REITERA DESBLOQUEIO Homologação de transação 25081413190800000000066808387 76073835 MINUTA DE ACORDO MRV ASSINADA Petição (outras) 25081413190800000000066808388 76073836 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Petição (outras) 25081413190800000000066808389 76878789 Sentença Sentença 25082614034699900000072895068 76880403 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25082614034604800000072895081 76878789 Sentença Sentença 25082614034699900000072895068 77034663 Petição (outras) Petição (outras) 25082621260771100000073036127 77034664 16578369-01dw-7900577530peticaointermediariasimplespeticao26082025_01_01 Petição (outras) em PDF 25082621260781600000073036128 77086179 Embargos gratuidade Embargos de Declaração 25082714042000000000073084982 78928041 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091900323138200000074766794 87398210 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 89232303 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26012612551755500000081925068