Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ
EXECUTADO: ORVANIR PEDRO BOSCHETTI Advogado do(a)
EXECUTADO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001355-45.2020.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE ARACRUZ em face de ORVANIR PEDRO BOSCHETTI. Foi noticiado nos autos que o crédito tributário objeto desta ação foi adimplido. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da informação de que o crédito tributário foi quitado, JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, com alicerce no art. 924, inciso II, do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, este último no valor de 10% (dez por cento), na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. INTIMEM-SE. Sentença registrada eletronicamente no PJE. A partir do trânsito em julgado, a parte sucumbente terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das custas e/ou despesas finais, independentemente de nova intimação. O descumprimento acarretará a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, nos termos do Código de Normas e do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES). Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica. PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZ(A) DE DIREITO