Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: DOMINIQUE REVERTE DA SILVA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026405-39.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Amador Bueno 474, BLOCO C, 1 ANDAR, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: DOMINIQUE REVERTE DA SILVA Endereço: desconhecido CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32851418 Petição Inicial Petição Inicial 23102416360100200000031445146 32851424 02 Procuracao Ad judicia 2023 Documento de Identificação 23102416360119300000031445152 32851425 03 Substabelecimento Sanchez Documento de Identificação 23102416360141500000031445153 32851427 04 CONTRATO Documento de Identificação 23102416360167600000031445155 32851428 05 ADITIVO Documento de Identificação 23102416360192500000031445406 32851429 06 NOTIFICACAO Documento de Identificação 23102416360216600000031445407 32851430 07 DETRAN_ES Documento de Identificação 23102416360236300000031445408 32851433 08 PLANILHA Documento de Identificação 23102416360264000000031445410 32851438 ROL FIEIS - ESPÍRITO SANTO Documento de Identificação 23102416360278900000031445415 32875591 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23102515101931900000031468475 33101947 Despacho Despacho 23103017315784700000031680321 33274857 Petição (outras) Petição (outras) 23110111184536300000031842843 33274862 01. GUIA 364587 Juntada de Guia em PDF 23110111184556300000031842848 33101947 Despacho Despacho 23103017315784700000031680321 39761974 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24031514540887200000037954733 39761974 Mandado Mandado 24031514540887200000037954733 55406648 Mandado NÃO entregue: 5354487 Expediente: 8448733 Certidão 24112800325734500000052499367 68581319 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051212213893200000060887061 69036679 Petição (outras) Petição (outras) 25051617570235200000061288450 81320713 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102017320540500000076807484 81320713 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102017320540500000076807484 81320742 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25102017373073400000076949983 81320743 Guia de Remessa de Mandado Nº 5832330 Outros documentos 25102017373087200000076949984 81838792 Mandado NÃO entregue: 6010022 Expediente: 14547284 Certidão 25102902273970800000077427695 82689822 Petição (outras) Petição (outras) 25111010144265100000078204973 82708257 1208336_ATOS SANTANDER Informações 25111010144315100000078222267 82708266 1208337_PROCURAÇÃO SANTANDER Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111010144335500000078222268 83322528 Petição (outras) Petição (outras) 25111809510325100000078783233