Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABELA LAIGNIER COSTA - MG214156, VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: JOVANI MARCOS ENDLICH DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5021871-52.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: JOVANI MARCOS ENDLICH Endereço: Rua das Acácias, 496, José de Anchieta, SERRA - ES - CEP: 29162-355 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30419156 Petição Inicial Petição Inicial 23090509304317000000029144123 30419160 2. PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090509304348200000029144124 30419161 3.CONTRATO Documento de comprovação 23090509304384400000029144125 30419162 4.CALCULO Documento de comprovação 23090509304406000000029144126 30424123 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23090511571301900000029149229 30876771 CUSTAS QUITADAS Petição (outras) 23091513352223500000029577610 37285115 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24020115364112700000035635338 37285115 Mandado Mandado 24020115364112700000035635338 47845195 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080117255866700000045502100 47845192 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080117255927700000045502097 49545085 Pet req ARRESTO SISBAJUD e RENAJUD e novo endereço para citação ou citação whatsapp - JOVANI MARCOS Petição (outras) 24082811194068300000047081726 49545086 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24082811194089200000047081727 50777462 NOVO ACORDO 09.2024 - SUSPENSÃO Petição (outras) 24091614070913600000048224789 56702634 Decisão Decisão 24121717080885700000053699619 80194284 ACORDO DESCUMPRIDO Petição (outras) 25100615105720000000075924381 80194286 VALOR ATUALIZADO OUTUBRO 2025 Documento de comprovação 25100615105769800000075924383 87540351 ACORDO ENTREGA AMIGAVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO Petição (outras) 25121513331428200000080382609