Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SAMARA CASTRO PEREIRA ALCIDINO
REU: JOAO VITOR SALLES COCHI MATTOS Advogado do(a)
AUTOR: ERALDO QUINTINO DOS SANTOS - SP360979 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que parte autora não efetuou o pagamento das custas prévias no prazo estabelecido no art. 290 do CPC e art. 116, I do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5004624-29.2025.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/15. Cancele-se a distribuição do presente feito, a teor do art. 290 do CPC/15. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vila Velha/ES, 23 de outubro de 2025 MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00