Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTI PORTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCIANNE PAOLA MARQUETTE DE JESUS - SP375267
EXECUTADO: ANDREIA COSTA DA SILVA ARCANJO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5032791-51.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MULTI PORTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: GETULIO VARGAS FILHO, 231, CIDADE VARGAS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04318-030 Nome: ANDREIA COSTA DA SILVA ARCANJO Endereço: Rua Tambu, 74, Vista da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29176-780 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52843433 Petição Inicial Petição Inicial 24101616485428700000050144862 52844690 1-Procuração assinada digitalmente Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101616485472900000050145567 52844697 2-CNPJ BR CAR Documento de Identificação 24101616485503400000050145574 52844699 3-Certidão de Baixa de Inscrição BR Car Documento de Identificação 24101616485548300000050145576 52844702 4-Contrato Social Multiportal consolidado Documento de Identificação 24101616485576400000050145579 52845057 5-Notas fiscais de remessa de bens locação. Documento de comprovação 24101616485629100000050145583 52845063 6-Planilha de calculo Documento de comprovação 24101616485706900000050145588 52845064 9-e-mails Documento de comprovação 24101616485741000000050145589 52845066 7-Contrato de locação e outras avenças-compactado Documento de comprovação 24101616485774300000050145591 52845067 11-Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 24101616485805500000050145592 52845068 10-Notas fiscais de serviço não adimplidas Documento de comprovação 24101616485828200000050145593 52845070 8-Adendos Contratuais_compressed Documento de comprovação 24101616485855700000050145595 52967432 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101811092773600000050259517 53839519 Petição (outras) Petição (outras) 24110110565331100000051068744 53839523 13-Guia de custas e comprovante de pagamento Documento de comprovação 24110110565355100000051068748 53848273 Despacho - Carta Despacho - Carta 24110114530964800000051076838 53848273 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110114530964800000051076838 56860710 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121914263151400000053844543 56860714 AR NEGATIVO (ANDREIA) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121914262966100000053844547 64465995 Petição (outras) Petição (outras) 25030610361061700000057225225 69620045 Despacho Despacho 25052716111394500000061808876 69620045 Despacho Despacho 25052716111394500000061808876 69869388 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25052917152866500000062032050 71027400 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061614405859800000063066483 71232072 Decisão Decisão 25061814282334500000063250486 76043545 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25081322560133000000066780721 76043546 Sisbajud (endereço) - Andreia Certidão 25081322560148200000066780722 78419794 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091215045192500000074301988 78515726 Petição (outras) Petição (outras) 25091511005423200000074391476 80111718 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100402322844200000075847521 87398210 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656