Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844, MARIA FERNANDA PASTORELLO - SP211259
EXECUTADO: CLINICA EDMAR ALVES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5040397-33.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, 18 andar, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Nome: CLINICA EDMAR ALVES LTDA Endereço: ELDES SCHERRER SOUZA, 975, SALA 922 923 E 924 EDIF ATIVE CENTRO EMPRES, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-680 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56643024 Petição Inicial Petição Inicial 24121711144555900000053644862 56643030 CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 24121711144579400000053644868 56643032 1. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121711144604600000053644870 56643037 2. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121711144634100000053644875 56643038 Ata Bradesco Saúde Documento de comprovação 24121711144665600000053644876 56643039 1 - Proposta de seguro Documento de comprovação 24121711144686400000053644877 56643040 2 - Condições gerais Documento de comprovação 24121711144713900000053644878 56643041 3 - Apólice Documento de comprovação 24121711144744600000053644879 56643042 4 - Boleto I Documento de comprovação 24121711144756500000053644880 56643043 5 - Boleto II Documento de comprovação 24121711144769000000053644881 56643045 6 - AR Documento de comprovação 24121711144778000000053644883 56643046 6.1 - Carta Documento de comprovação 24121711144801900000053644884 56643047 6.2 - Carta II Documento de comprovação 24121711144820700000053644885 56643048 7 - Contrato social Documento de comprovação 24121711144839100000053644886 56643049 8 - RF Documento de comprovação 24121711144857500000053644887 56649838 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121712463241700000053650743 56811178 Despacho - Carta Despacho - Carta 24121818120866600000053798502 62138772 Petição (outras) Petição (outras) 25012914375868500000055189889 69237254 Certidão Certidão 25052017424627400000061465519 69237255 AR 20.05.2025 Aviso de Recebimento (AR) 25052017424646300000061465520 69373560 Petição (outras) Petição (outras) 25052211254350600000061588512 69411664 Certidão Certidão 25052215323042800000061622144 70566252 MAIO - AUTOS 5040397-33.2024.8.08.0048 - CITACAO Certidão 25061012091766200000062653335 70566247 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061012091910200000062653330 71032277 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061615120537200000063070629 71032290 PROCURACAO PJ EDMAR Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061615120548000000063070640 71033245 Contrato social Documento de Identificação 25061615120572500000063071536 71034803 RG, CPF, Documento de Identificação 25061615120632100000063072332 71669407 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 25062610324929000000063637143 71669409 custas judiciais Documento de comprovação 25062610324959200000063637145 71669411 GuiaDeposito dos 30% e honorários Documento de comprovação 25062610324975400000063637146 71669412 quitaçao custas processuais Documento de comprovação 25062610324992800000063637147 71731909 Petição (outras) Petição (outras) 25062616560095100000063694518 78872482 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091814322735600000074717173 79826208 Petição (outras) Petição (outras) 25100111294959200000075587453