Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIS FLAVIO NORA JANUARIO
REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a)
REQUERENTE: AUMIR JANUARIO DE OLIVEIRA - ES37637, EMERSON RODRIGUES DE FREITAS - ES30337 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Diante do pagamento da quantia devida, expeça-se alvará em favor do autor.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000473-12.2023.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o requerido para r a remoção completa do poste de energia elétrica e a realocação da rede para fora dos limites da propriedade do Exequente no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 536 do Código de Processo Civil. Determino a incidência da multa de 10% (dez por cento) do valor do bem em caso de não cumprimento da obrigação. Advirta-se do prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para cumprimento (art. 536, §4º c/c art. 525, caput, CPC), em que poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, CPC). Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura digital. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00