Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000049-28.2023.8.08.0037.
Autor: REQUERENTE: SONIA APARECIDA BATISTA Acusado:
REQUERIDO: EVALDO DA SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: MM. Juiz(a) de Direito Muniz Freire - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
REQUERIDO: EVALDO DA SILVA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
Trata-se de procedimento ajuizado contra EVALDO DA SILVA, visando a aplicação de medidas protetivas, nos termos da Lei Maria da Penha, em favor de SONIA APARECIDA BATISTA, ambos qualificados nos autos. Foi proferida decisão deferindo a aplicação de medidas protetivas em favor da Vítima. Entretanto, extrai-se da certidão de ID nº 38372203, que a Ofendida manifestou o desinteresse na manutenção da presente medida, requerendo a revogação das medidas protetivas. Brevemente relatado. Decido. Conforme relatado, restou demonstrado não haver mais interesse no prosseguimento do feito, bem assim a perda do objeto da presente medida de proteção. Assim, por analogia ao art. 485, caput, VI, do Código de Processo Civil, deve o presente feito ser arquivado, ante a demonstração de falta de interesse processual na presente medida de proteção.
Diante do exposto, defiro o requerimento da vítima, portanto, revogo as medidas anteriormente deferidas e determino o arquivamento do feito, com fulcro no artigo 485, caput, VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Publique-se, registre-se e intimem-se. Notifique-se à Polícia Militar (Patrulha Maria da Penha). Estando tudo em ordem, arquive-se. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital