Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VISTA DE BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EXECUTADO: CRISTIANE GUEDES CARNEIRO Nome: CRISTIANE GUEDES CARNEIRO Endereço: Avenida Civit I, 1770, Maringá, SERRA - ES - CEP: 29168-322 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5042665-26.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82861024 Petição Inicial Petição Inicial 25111115050586500000078361496 82861049 Anexo 01 - Contrato Social - Vista de Barceloma Documento de comprovação 25111115050609300000078363316 82861052 Anexo_02___Procuracao_e_substabelecimento___Vista_de_Barcelona_sign__b1dc Documento de comprovação 25111115050636900000078363319 82863004 Anexo 03 - Confissão de dívida - VISTA-DE-BARCELONA---CRISTIANE-GUEDES-CARNEIRO---601E-pdf-D4Sign Documento de comprovação 25111115050670600000078363321 82863006 Anexo 04 - 601E - Cristiane Guedes Carneiro - Contrato Documento de comprovação 25111115050698100000078363323 82863009 Anexo 05 - Ficha financeira - Cristiane Guedes Carneiro Documento de comprovação 25111115050745500000078363326 82863010 Anexo 06 - Conversas whatsapp Documento de comprovação 25111115050759800000078363327 82863011 Anexo 07 - Cristiane Guedes Carneiro - Histórico Junix Documento de comprovação 25111115050792300000078363328 82863014 Custas iniciais e comprovante - Vista de Barcelona - Cristiane Guedes Carneiro Documento de comprovação 25111115050822600000078363331 82872137 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111313344459800000078371926 83045079 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111314221680600000078529289 83770661 Petição (outras) Petição (outras) 25112716395108200000079194713 83770663 Custas iniciais e comprovante - Vista de Barcelona - Cristiane Guedes Carneiro Documento de comprovação 25112716395134200000079194715