Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: G TRADING COMERCIO EXTERIOR HQ LTDA, CLAUDIO MORENO Nome: G TRADING COMERCIO EXTERIOR HQ LTDA Endereço: Rua Acesso Rodoviário, sala 79 qd 11, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-376 Nome: CLAUDIO MORENO Endereço: Avenida Jardins de Santa Mônica, 100, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-095 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5034366-60.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78837674 Petição Inicial Petição Inicial 25091810255055100000074686067 78837676 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091810255116500000074686069 78837681 2500641762_CALCULO Informações 25091810255200500000074686074 78837682 TERMO DE CONFISSÃO Informações 25091810255252400000074686075 78837678 TELA DE EMPF Informações 25091810255323300000074686071 79152372 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091817414128500000074701485 79152372 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091817414128500000074701485 82172876 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110201260238400000077735729 83221692 Petição (outras) Petição (outras) 25111711452654400000078691082 83221695 0003122020_GUIA INICIAL Juntada de Guia em PDF 25111711452680500000078691085 83221702 COMPROVANTE - ES Documento de comprovação 25111711452695100000078691092 88722842 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26011911491402600000081458130 88722843 5034366-60.2025.8.08.0048 - comprovante de guia das custas Comprovante de envio 26011911491417400000081458131