Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LECCHI E LAVANHOLE LTDA. - ME, ADRIANO FRIGERIO LAVANHOLE, LUIZ CARLOS LECCHI, ANA ELVIRA GUIDONI LECCHI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA GABRIELA MENDES CUNHA E COSTA - MG84822, CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - MG92702, EMILIO ANTONIO GUIMARAES SOUZA - MG112494, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739, IVANA NEVES SOARES - MG90167, JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382, JULIANA DE FILIPPO ALMEIDA - MG85515, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, NORMA CELINA GENEROSO LISBOA E ALVES - MG73274, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG92951, RENATA GUIMARAES ZUBA OLIVEIRA - MG122308, ROGERIO FERNANDES CALIXTO DE SOUZA - MG82654 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 0000382-91.2020.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc Diante do falecimento do executado Luiz Carlos Lecchi, ocorrido em 19/02/2024, e da informação prestada pelo INSS que aponta Ana Elvira Guidoni Lecchi como sua pensionista, DEFIRO a sucessão processual pleiteada, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a sucessora já integra o polo passivo da presente demanda em nome próprio, na qualidade de avalista. Dessa forma, a Serventia deve retificar a autuação especificamente para registrar a condição de sucessora de Ana Elvira em relação ao quinhão do de cujus. Verifico que, embora a ação tenha sido proposta em 2020, as tentativas de citação por via postal e por oficial de justiça nos endereços primitivos restaram infrutíferas. Considerando os novos endereços obtidos mediante pesquisas nos sistemas SIEL, INFOSEG e SISBAJUD, e sendo a citação pressuposto de validade processual, DETERMINO a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em desfavor de: 1. ANA ELVIRA GUIDONI LECCHI (por si e como sucessora): Rua Pedro Canário, nº 49, Chácara do Atlantic, Conceição da Barra/ES, CEP 29.960-000. 2. ADRIANO FRIGERIO LAVANHOLE: Rua Rui Barbosa, nº 92, Centro, Ponto Belo/ES, CEP 29.885-000. 3. LECCHI E LAVANHOLE LTDA: Avenida Sebastião Rabelo, s/n (ou nº 263), Centro, Ponto Belo/ES, CEP 29.885-000. Consigne-se no mandado o prazo de 03 (três) dias para pagamento (com redução de honorários pela metade em caso de quitação integral) ou 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, contados da juntada do mandado aos autos, na forma do art. 827 e seguintes do CPC. Diligencie-se. Intimem-se, servindo a presente como ofício/carta/mandado. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito