Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: WELLINGTON DE SOUZA JESUS
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 Advogado do(a)
INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002516-27.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por WELLINGTON DE SOUZA JESUS em face de BANCO AGIBANK S.A. A parte executada efetuou o depósito do valor executado (id. 70443300 e id 70447253), ao qual anuiu a parte exequente (id. 75480803), solicitando o levantamento dos valores através de alvará. Logo, constata-se o adimplemento integral da obrigação. O alvará foi expedido conforme certidão de id 77971692 e o exequente foi intimado, entretanto deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação. Assim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. Pois bem. Verifica-se o cumprimento da obrigação. Diante o exposto, considerando o depósito dos valores executados e alvará expedido conforme id 77971692, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação. Custas e despesas, se pendente de pagamento, a cargo da parte executada. Cumpridas as diligências e com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, 02 de fevereiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00