Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MAURA PEREIRA DIAS RODRIGUES
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873 Advogados do(a)
REU: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826, MILENA SOUSA LINS DE OLIVEIRA - BA61378, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5013959-44.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de demanda revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora questiona a validade jurídica de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Em síntese, sustenta-se que o negócio jurídico padece de vício de consentimento, uma vez que a instituição financeira teria descumprido o dever de informação ao ofertar produto diverso do pretendido empréstimo consignado convencional. Com efeito, a matéria fática e jurídica deduzida na exordial converge integralmente para a controvérsia recentemente delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2224599/PE, entre outros), cuja afetação ocorreu em 06/03/2026 sob a relatoria do Eminente Ministro Raul Araújo. Nesse cenário, é imperativo observar que a Corte Superior busca uniformizar o entendimento sobre: (i) o dever de transparência informativa nessas contratações; (ii) a natureza do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos; e (iii) as consequências práticas da invalidação, incluindo a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando que a decisão de afetação em recursos representativos de controvérsia possui eficácia vinculante quanto ao sobrestamento, a suspensão do feito não é mera faculdade do juízo, mas sim um dever processual imposto pelo art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, tal medida visa resguardar a segurança jurídica e a isonomia, impedindo a prolação de decisões conflitantes sobre idêntica base de direito. Ressalte-se, por oportuno, que a paralisação do curso processual não impede a análise de medidas urgentes ou pedidos de tutela de evidência, conforme preceitua o art. 1.037, §8º, do CPC, visando evitar prejuízo irreparável à parte hipossuficiente durante o período de espera.
Ante o exposto, e com fulcro no art. 313, inciso IV, alínea "a", do CPC: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ. POR CONSEGUINTE, determino que a Secretaria proceda à imediata anotação de sobrestamento nos autos digitais, com o respectivo código de movimentação, para fins de controle estatístico e monitoramento. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. CUMPRA-SE com as cautelas de estilo, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a fixação da tese jurídica pelo Tribunal Superior. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71936898 Petição Inicial Petição Inicial 25063016170386100000063875745 71936901 002. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25063016170442000000063875748 71936902 003. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25063016170507200000063875749 71938007 004. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25063016170570700000063875754 71938004 005. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25063016170623800000063875751 71938010 006. IRPF Documento de comprovação 25063016170664900000063876507 71938012 007. HISCON Documento de comprovação 25063016170718800000063876509 71938016 008. HISCRE Documento de comprovação 25063016170754600000063876513 71938017 009. CÁLCULO DESCONTOS Documento de comprovação 25063016170783000000063876514 72010321 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070116525458000000063940753 72476973 Despacho - Carta Despacho - Carta 25070414190938300000063979466 72476973 Citação eletrônica Citação eletrônica 25070414190938300000063979466 72729295 Habilitações Habilitações 25071016491579400000064590275 72729296 1_ ATOS CONSTITUTIVOS BANCO BMG Petição (outras) em PDF 25071016491602000000064590276 72729297 2_ PROCURAÇÃO BANCO BMG SA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071016491638500000064590277 72729299 SUSBTABELECIMENTO- 2025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071016491677200000064590279 73610106 Contestacao Contestação 25072306292482500000065374409 73610107 contestacao Contestação em PDF 25072306292493200000065374410 73610108 contrato (parte 1) Documento de comprovação 25072306292511300000065374411 73610109 contrato (parte 2) Documento de comprovação 25072306292536900000065374412 73610110 56890074 Documento de comprovação 25072306292557100000065374413 73610111 63366103 Documento de comprovação 25072306292578000000065374414 73610112 68905467 Documento de comprovação 25072306292593400000065374415 73610113 contrato saque 241 73 Documento de comprovação 25072306292609900000065374416 73610114 fatura e planilha evolutiva Documento de comprovação 25072306292622200000065374417 73610115 ted s Documento de comprovação 25072306292635900000065374418 74858234 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25072816453807500000065672578 74858234 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25072816453807500000065672578 75180831 Habilitação nos autos Petição (outras) 25073118022620100000065996658 75180832 KIT HABILITAÇÃO - BANCO BMG Petição (outras) em PDF 25073118022628300000065996659 75805755 Petição (outras) Petição (outras) 25080817123605800000066560913 75805756 REFORÇO DA CONTESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 25080817123616000000066560914 75805758 02. Termo de adesão Documento de comprovação 25080817123643000000066560915 75805760 03. Saque R$ 241,73 Documento de comprovação 25080817123683500000066560917 75805761 04. Comprovante TED Documento de comprovação 25080817123711100000066560918 75805762 05. Planilha evolutiva e faturas Documento de comprovação 25080817123731200000066560919 75805764 06. Últimas faturas Documento de comprovação 25080817123751100000066560921 76201049 Impugnação à Contestação Réplica 25081515501957300000066923911 80327815 Decisão Decisão 25100814223727400000076045911 88931960 Despacho Despacho 26012216563205700000081648311 88931960 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012216563205700000081648311 90408497 Petição (outras) Petição (outras) 26021016330357100000082998123 90740105 Julgamento Antecipado do Feito Petição (outras) 26021316264054800000083301106 92246377 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030902492262700000084682230 92727581 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031300521000200000085124234
20/03/2026, 00:00