Competência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPetição Cível
TJES1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 954,00
Órgão julgador
Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
NILZA MARIA BARCELOS PINHEIRO
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
MURILO RIBEIRO GABURRO
OAB/ES 24824·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: NILZA MARIA BARCELOS PINHEIRO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) MURILO RIBEIRO GABURRO, OAB – ES 24.824, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0001156-38.2018.8.08.0052, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): Representação em todo o processo judicial. Certifico ainda que a parte REQUERENTE é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. LINHARES, na data da assinatura eletrônica. DIRETOR DE SECRETARIA Assinado Digitalmente
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001156-38.2018.8.08.0052 PETIÇÃO CÍVEL (241)
27/04/2026, 00:00
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
SESA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
NILZA MARIA BARCELOS PINHEIRO
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: NILZA MARIA BARCELOS PINHEIRO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) MURILO RIBEIRO GABURRO, OAB – ES 24.824, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0001156-38.2018.8.08.0052, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): Representação em todo o processo judicial. Certifico ainda que a parte REQUERENTE é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. LINHARES, na data da assinatura eletrônica. DIRETOR DE SECRETARIA Assinado Digitalmente
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001156-38.2018.8.08.0052 PETIÇÃO CÍVEL (241)
27/04/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/04/2026, 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
25/04/2026, 16:57
Expedição de Certidão.
25/04/2026, 16:55
Transitado em Julgado em 23/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e NILZA MARIA BARCELOS PINHEIRO (REQUERENTE).
25/04/2026, 16:53
Decorrido prazo de NILZA MARIA BARCELOS PINHEIRO em 23/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
08/03/2026, 03:05
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.
08/03/2026, 03:05
Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: NILZA MARIA BARCELOS PINHEIRO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MURILO RIBEIRO GABURRO - ES24824 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001156-38.2018.8.08.0052 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de ação ajuizada por NILZA MARIA BARCELOS PINHEIROS em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, objetivando o fornecimento de exames. Foi proferida sentença, julgando procedente o pedido inicial, porém, este juízo deixou de arbitrar os honorários do advogado dativo. Fora apresentados Embargos de Declaração pelo advogado, apontando a referida omissão, em ID 70050778. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observo que o juíz foi omisso quanto a fixação dos honorários de advogado dativo atuante do feito.
Ante o exposto, acolho o requerimento de ID 70050778, para sanar a omissão apontada, condenando o Estado do Espírito Santo nos seguintes termos: Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários, conforme o DECRETO N° 4987/2021, ou seja, R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) ao(à) advogado(a) Dr. MURILO RIBEIRO GABURRO, OAB – ES 24.824, tendo em vista que foi nomeado em ID 28044055, vol. 1, fl. 15. Com o trânsito em julgado, em conformidade com o artigo 2º, §1º do Ato Normativo conjunto TJES/PGE nº 01/2021, a comprovação da atuação como dativo se dará por meio de Certidão de Atuação, devendo ser retirada pelos advogados nas secretarias das unidades judiciárias, facultado o envio por meio eletrônico, a critério da respectiva secretaria. NADA MAIS HAVENDO, ARQUIVEM-SE. LINHARES-ES, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito