Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CLEBIO DO NASCIMENTO ARAUJO, ANTONIO ARAUJO LIMA, EDSON DE LIMA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0014498-87.2012.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título judicial ajuizada por BANCO DEO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – BANESTES S.A, em face de CLEBIO DO NASCIMENTO, ANTONIO ARAUJO DE LIMA e EDSON DE LIMA COSTA almejando o recebimento do contrato de empréstimo pactuado através da cédula crédito rural nº09.176.001913-7. Determinada citação dos executados, sobreveio aos autos informação acerca do falecimento do executado Clébio do Nascimento Araújo (fl.107-verso), bem assim, quanto ao executado Antônio Araújo de Lima, foram informado novos endereços (fl.121 e verso). Eis em breve síntese o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado. Ocorre que, quando do falecimento de umas das partes da demanda necessário que a substituição processual se faça por todos os sucessores ou pelo espólio, que é uma universalidade de bens, existente apenas durante a tramitação do inventário, no qual é nomeado um inventariante que o representa em Juízo (art. 75, VII, do CPC). Assim, considerando o disposto no art. 313, I do Código de Processo Civil, SUSPENDE-SE a presente ação pelo prazo de dois meses, e determino que o credor promova a correspondente habilitação do espólio de CLÉBIO DO NASCIMENTO ARAÚJO, seja por seu inventariante ou pelo administrador provisório dos bens (REsp 1.987.061/DF), ficando advertido que caso decorra o prazo sem qualquer providência, os autos serão extintos. No mais, CITE-SE o executado Antônio Araújo de Lima nos endereços descritos às fl.121 e verso, para cumprimento integral do despacho de fl.46. Assim, INTIME-SE a credora, para no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito. Intime-se a Exequente acerca da presente decisão. Intime-se. Diligencie-se. JAGUARÉ, 23 de outubro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, - até 320 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 Nome: CLEBIO DO NASCIMENTO ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO ARAUJO LIMA Endereço: ARLINDO MORETO, 377, LAQUINI, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: EDSON DE LIMA COSTA Endereço: RUA MANOEL SILVA, 62, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000