Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
24/04/2026, 17:23
Juntada de Certidão
15/04/2026, 00:06
Decorrido prazo de DAILSON LARANJA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:06
Publicado Certidão - Intimação em 06/04/2026.
08/04/2026, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DAILSON LARANJA
EXECUTADO: JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA, EDVALDO SIQUEIRA VAREJAO, BERNARDO PINHEIRO DE PAIVA, GUSTAVO DE OLIVEIRA VAREJAO
INTERESSADO: FLORIANO VAREJAO NETO, MARIA MARGARETH RANGEL VAREJAO RODRIGUES, MARIA ELIZABETH RANGEL VAREJAO, GUIGO RANGEL VAREJAO, ALEXANDRE RANGEL VAREJAO, MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, MARCELO ABELHA RODRIGUES - ES7029 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SILVA - ES5647, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, MICKAELA CAVALCANTE REBOLI DE SOUSA - ES36908, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, MARCELO ABELHA RODRIGUES - ES7029 para tomar ciência da juntada da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça de ID(’s) 94015271 e 94015194 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Visando o princípio da economia e celeridade processual fica(m), desde já, intimado(a,s) para, no mesmo prazo acima e caso venha a informar novo(s) endereço(s), instruir o requerimento com a(s) guia(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça devidamente quitada(s).* Fica(m) orientado(a,s) que deverá ser recolhida uma guia para cada pessoa e endereço informado. *Art 276,II CN-CGJES e art.82, CPC Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Documento assinado eletronicamente
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0006914-87.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2026, 00:00
Expedição de Certidão - Intimação.
01/04/2026, 16:47
Juntada de Certidão - Intimação
01/04/2026, 15:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/04/2026, 15:22
Juntada de certidão
29/03/2026, 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2026, 00:31
Juntada de certidão
29/03/2026, 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2026, 00:31
Juntada de certidão
28/03/2026, 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/03/2026, 02:12
Documentos
Decisão
•30/01/2026, 12:15
Decisão
•09/01/2026, 16:39
03/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DAILSON LARANJA
EXECUTADO: JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA, EDVALDO SIQUEIRA VAREJAO, BERNARDO PINHEIRO DE PAIVA, GUSTAVO DE OLIVEIRA VAREJAO
INTERESSADO: FLORIANO VAREJAO NETO, MARIA MARGARETH RANGEL VAREJAO RODRIGUES, MARIA ELIZABETH RANGEL VAREJAO, GUIGO RANGEL VAREJAO, ALEXANDRE RANGEL VAREJAO, MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, MARCELO ABELHA RODRIGUES - ES7029 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SILVA - ES5647, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, MICKAELA CAVALCANTE REBOLI DE SOUSA - ES36908, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, MARCELO ABELHA RODRIGUES - ES7029 para tomar ciência da juntada da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça de ID(’s) 94015271 e 94015194 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Visando o princípio da economia e celeridade processual fica(m), desde já, intimado(a,s) para, no mesmo prazo acima e caso venha a informar novo(s) endereço(s), instruir o requerimento com a(s) guia(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça devidamente quitada(s).* Fica(m) orientado(a,s) que deverá ser recolhida uma guia para cada pessoa e endereço informado. *Art 276,II CN-CGJES e art.82, CPC Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Documento assinado eletronicamente
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0006914-87.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2026, 00:00
Expedição de Certidão - Intimação.
01/04/2026, 16:47
Juntada de Certidão - Intimação
01/04/2026, 15:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/04/2026, 15:22
Juntada de certidão
29/03/2026, 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2026, 00:31
Juntada de certidão
29/03/2026, 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2026, 00:31
Juntada de certidão
28/03/2026, 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/03/2026, 02:12
Juntada de certidão
28/03/2026, 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/03/2026, 00:44
Juntada de Petição de habilitações
23/03/2026, 14:54
Juntada de Certidão
20/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de FLORIANO VAREJAO NETO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RANGEL VAREJAO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:11
Juntada de Certidão
13/03/2026, 15:45
Juntada de Certidão
13/03/2026, 15:43
Juntada de Aviso de Recebimento
12/03/2026, 15:30
Expedição de Mandado - Citação.
06/03/2026, 12:34
Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:58
Decorrido prazo de BERNARDO PINHEIRO DE PAIVA em 11/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:58
Decorrido prazo de DAILSON LARANJA em 11/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:58
Decorrido prazo de JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA em 11/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:58
Decorrido prazo de EDVALDO SIQUEIRA VAREJAO em 11/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:58
Juntada de Certidão
04/03/2026, 15:22
Publicado Decisão em 04/02/2026.
03/03/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
03/03/2026, 03:56
Juntada de Outros documentos
27/02/2026, 14:18
Expedição de Mandado - Citação.
27/02/2026, 14:14
Juntada de Certidão
27/02/2026, 14:09
Juntada de Certidão
04/02/2026, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DAILSON LARANJA
EXECUTADO: JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA, EDVALDO SIQUEIRA VAREJAO, BERNARDO PINHEIRO DE PAIVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, MARCELO ABELHA RODRIGUES - ES7029 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SILVA - ES5647, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se, por meio da petição de ID 77131775 e da Certidão de Óbito de ID 77131786, a notícia do falecimento do executado Edvaldo Siqueira Varejão, ocorrido em 01/04/2025. Dessa forma, com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a regularização da representação processual do de cujus. Em ato contínuo, observando-se os princípios da celeridade e da economia processual, bem como o requerimento formulado pelo credor, proceda-se à CITAÇÃO dos herdeiros indicados na petição de ID 77131775 (item 7), nos endereços ali declinados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a respectiva habilitação no feito, sob pena de o processo prosseguir à revelia do Espólio, nos termos dos arts. 110, 313, § 2º, I, e 689 do CPC. No que tange à alegação de fraude à execução (cessão de créditos e direitos sobre TDAs à empresa Agropecuária Rangel Varejão Ltda EPP), impõe-se a observância estrita do contraditório prévio estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015. Destarte, em cumprimento ao disposto no art. 792, § 4º, do CPC,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0006914-87.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a terceira interessada, a empresa AGROPECUÁRIA RANGEL VAREJÃO LTDA EPP (CNPJ nº 31.474.463/0001-19), na pessoa de seus representantes legais, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha Embargos de Terceiro ou apresente manifestação acerca da alegação de fraude à execução e do pedido de constrição formulado pelo exequente. A intimação deverá ser instruída com cópia da petição de ID 77131775 e dos documentos que a acompanham. Intimem-se também os demais executados, por meio de seus patronos constituídos, para ciência e eventual manifestação sobre os pedidos de reconhecimento de fraude e penhoras, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação acerca da fraude alegada e dos pedidos de constrição patrimonial. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 17:07
Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 12:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 12:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 12:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 12:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 12:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 12:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 12:34
Juntada de Carta Postal - Citação
30/01/2026, 12:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
09/01/2026, 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 13:31
Conclusos para decisão
08/10/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2025, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
17/08/2025, 03:35
Publicado Despacho em 30/07/2025.
17/08/2025, 03:35
Expedição de Intimação Diário.
28/07/2025, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 18:37
Conclusos para despacho
16/04/2025, 14:12
Expedição de Certidão.
16/04/2025, 14:12
Decorrido prazo de JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA em 13/02/2025 23:59.
17/02/2025, 17:50
Decorrido prazo de EDVALDO SIQUEIRA VAREJAO em 13/02/2025 23:59.
17/02/2025, 17:50
Decorrido prazo de DAILSON LARANJA em 13/02/2025 23:59.
17/02/2025, 17:50
Decorrido prazo de BERNARDO PINHEIRO DE PAIVA em 13/02/2025 23:59.
17/02/2025, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2025, 13:54
Embargos de declaração não acolhidos de DAILSON LARANJA - CPF: 014.725.267-91 (EXEQUENTE).
23/09/2024, 17:52
Conclusos para decisão
13/03/2024, 14:58
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES BRUN CAMPOS em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 01:18
Decorrido prazo de ALCEU BERNARDO MARTINELLI em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:33
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO CARNEIRO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:29
Decorrido prazo de JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIGANO NETO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO FABIANO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:27
Juntada de Petição de contrarrazões
29/01/2024, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2024, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2024, 16:57
Juntada de Petição de petição (outras)
06/09/2023, 15:55
Conclusos para despacho
27/07/2023, 14:46
Processo Desarquivado
27/07/2023, 14:45
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
27/07/2023, 14:45
Juntada de Certidão
27/07/2023, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2023, 16:51
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA em 01/03/2023 23:59.
09/03/2023, 17:31
Decorrido prazo de FLAVIO CHEIM JORGE em 01/03/2023 23:59.
09/03/2023, 17:31
Decorrido prazo de ALCEU BERNARDO MARTINELLI em 01/03/2023 23:59.
09/03/2023, 17:26
Decorrido prazo de FLAVIO FABIANO em 01/03/2023 23:59.
09/03/2023, 17:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIGANO NETO em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 21:37
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO CARNEIRO em 01/03/2023 23:59.