Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BLUE MARINE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA ZUCHI MAIOLI - ES16586, TIBERIO AUGUSTO COUTINHO - ES16555 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA INTEGRATIVA Interpôs a parte exequente, no petitório de ID 89818435, embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. Objetiva, segundo suas teses, sanar contradição e promover ajuste no comando sentencial que extinguiu a ação em razão da satisfação da obrigação, mas condenou o exequente ao pagamento das eventuais custas remanescentes. Realmente, assiste razão à parte autora. Na sentença objurgada acostada no ID 89562831, houve equívoco na condenação da parte exequente ao pagamento das custas processuais. Uma vez reconhecida a satisfação da obrigação pelo executado, a verba deve ser atribuída à parte requerida, em observância ao princípio da causalidade e ao título executivo da fase de conhecimento. Assim, com alicerce no art. 1.024 do CPC, reconheço a necessidade de ajuste apontada e, dando provimento ao recurso, determino que o dispositivo da sentença passe a figurar com a seguinte redação: “O exequente, a teor do petitório de ID 82629421, noticiou o cumprimento integral da obrigação pelo executado.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003460-13.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 924 DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES PELO EXECUTADO (BANCO BRADESCO S/A). P.R.I. Preclusas as vias recursais, arquive-se.”
Diante do exposto, determino a integração do presente provimento à sentença prolatada no ID 89562831. GUARAPARI-ES, 4 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
23/02/2026, 00:00