Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: HELEN AZEVEDO OLIVEIRA PORCINO Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A 1. Relatório.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5009868-97.2025.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de HELEN AZEVEDO OLIVEIRA PORCINO, pelas razões expostas à petição inicial (Id. n.º 84382857), instruída com documentos em anexos. Despacho (Id. n.º 87086174), que determinou a busca e apreensão do bem móvel, objeto da lide. Petição da requerente (Id. n.º 90691157). Petição da requerente (Id. n.º 90986231), instruída com documentos em anexos, em que a parte informa a quitação das custas processuais. Despacho (Id. n.º 93049446). Petição da requerente (Id. n.º 96023115), em que a parte pugna pela extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, bem como requer a baixa de eventuais restrições interpostas em decorrência do presente feito. É o relatório, em síntese. Decido. Recebo o pedido da parte requerente como pedido de desistência da demanda. Não houve a apresentação de contestação até o momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. REVOGO a decisão inicial de Id. n.º 87086174. Custas quitadas. Sem honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Sentença já registrada no sistema PJe. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito