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5000863-55.2024.8.08.0057
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.071,33
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ALINE GOMES DO NASCIMENTO ROCHA
CPF 101.***.***-37
ELIAS SAMORA PARANHO
CPF 072.***.***-19
Advogados / Representantes
MARIANA GOMES REGATIERI
OAB/ES 25801•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/04/2026, 00:34Decorrido prazo de ALINE GOMES DO NASCIMENTO ROCHA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:34Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ALINE GOMES DO NASCIMENTO ROCHA REQUERIDO: ELIAS SAMORA PARANHO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA GOMES REGATIERI - ES25801 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000863-55.2024.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por ALINE GOMES DO NASCIMENTO ROCHA em face de ELIAS SAMORA PARANHO. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei n. 9.099/95). DECIDO. Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido. Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora. Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão. SEM condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 17:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/03/2026, 11:45Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 11:45Conclusos para julgamento
06/03/2026, 11:36Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 10:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
03/03/2026, 02:12Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.
03/03/2026, 02:12Juntada de Certidão
26/02/2026, 00:08Decorrido prazo de ELIAS SAMORA PARANHO em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ALINE GOMES DO NASCIMENTO ROCHA REQUERIDO: ELIAS SAMORA PARANHO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA GOMES REGATIERI - ES25801 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juiz tomar ciência do mandado de ID 89694855, requerendo o que entender de direito. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 2 de fevereiro de 2026. MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000863-55.2024.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2026, 00:00Documentos
Sentença
•06/03/2026, 11:45
Despacho
•01/11/2024, 15:28