Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JARIH MITRI EL FERZOLI
EXECUTADO: CONSTRUTORA FERREIRA NOVAIS LTDA - EPP REPRESENTANTE: ALEX ELIAS CORREA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JARIH MITRI EL FERZOLI - ES13979 DECISÃO Chamo o feito à ordem. O Município de Conceição da Barra/ES apresentou petição (ID 29139068) informando que o depósito judicial de R$ 12.858,16 (doze mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) foi realizado por equívoco de seu departamento financeiro, uma vez que a empresa Executada não possuía créditos pendentes a receber do ente público. Considerando que a manifestação do Município desfez a premissa fática que autorizou a ordem de indisponibilidade (existência de haveres públicos), o pleito de restituição deve ser acolhido. Dessa forma, Torno Sem Efeito o despacho de ID 68708102, na parte em que determinava a manifestação do Exequente sobre os termos da execução, sem antes resolver a situação do depósito judicial. Pelo exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000668-50.2021.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES13979 DECISÃO Chamo o feito à ordem. O Município de Conceição da Barra/ES apresentou petição (ID 29139068) informando que o depósito judicial de R$ 12.858,16 (doze mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) foi realizado por equívoco de seu departamento financeiro, uma vez que a empresa Executada não possuía créditos pendentes a receber do ente público. Considerando que a manifestação do Município desfez a premissa fática que autorizou a ordem de indisponibilidade (existência de haveres públicos), o pleito de restituição deve ser acolhido. Dessa forma, Torno Sem Efeito o despacho de ID 68708102, na parte em que determinava a manifestação do Exequente sobre os termos da execução, sem antes resolver a situação do depósito judicial. Pelo exposto, defiro o pedido de restituição formulado pelo Município de Conceição da Barra/ES. Expeça-se, com urgência, Alvará Judicial/Ofício ao Banco do Brasil S/A, determinando a devolução integral do valor de R$ 12.858,16 depositado na conta judicial (ID 12397318 - pág. 9) em favor do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (CNPJ: 27.174.077/0001-34), mediante crédito na conta bancária que for indicada ou por meio de conta de depósito judicial de terceiro vinculada ao ente municipal. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que tomem ciência da presente decisão. Cumpridos os passos anteriores, voltem os autos conclusos para a designação de nova Audiência de Conciliação e reanálise do prosseguimento da execução. Diligencie-se. MONTANHA-ES, 12 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito