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5031074-78.2025.8.08.0012

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 31.660,45
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 00.***.***.0001-75
Autor
SICOOB SUL SERRANO
Terceiro
ARIANE SANTANA DA SILVA 14352758701
CNPJ 25.***.***.0001-73
Reu
ARIANE SANTANA DA SILVA
CPF 143.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
OAB/SP 131443Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição pela ausência de recolhimento de custas

05/05/2026, 17:19

Transitado em Julgado em 17/04/2026 para ARIANE SANTANA DA SILVA - CPF: 143.527.587-01 (EXECUTADO), ARIANE SANTANA DA SILVA 14352758701 - CNPJ: 25.103.238/0001-73 (EXECUTADO) e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.815.319/0001-75 (EXEQUENTE).

05/05/2026, 17:18

Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:32

Publicado Intimação eletrônica em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

23/03/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ARIANE SANTANA DA SILVA 14352758701, ARIANE SANTANA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuidam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em face de ARIANE SANTANA DA SILVA 14352758701 e ARIANE SANTANA DA SILVA, partes qualificadas. Intimação de ID 87867816 para que a parte autora procedesse com o pagamento das custas prévias. Em que pese a intimação, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID 92883738. É o relatório. Decido. Assevera o art. 290 do CPC que a distribuição do processo será cancelada se, no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação por seu advogado, o autor não efetuar o recolhimento das custas processuais prévias, in verbis: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. No caso, não foram pagas as custas inicias e nem foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, de modo que não verifico existir óbice à determinação de cancelamento. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5031074-78.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290, do CPC/15, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado. Tudo feito, arquive-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87828023 Petição Inicial Petição Inicial 25121810054747400000080643426 87828030 5 3010 - Ata Documento de comprovação 25121810054772800000080643433 87828031 5 3010 - Estatuto Social Documento de comprovação 25121810054805500000080643434 87828032 3010 JA REZENDE PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25121810054841400000080643435 87828033 CCB 3429788 Documento de comprovação 25121810054884100000080643436 87828037 ficha cadastral - ariane Documento de comprovação 25121810054929300000080643440 87828038 ficha cadastral - empresa Documento de comprovação 25121810054972800000080643441 87828041 DDC Documento de comprovação 25121810054988100000080643444 87856641 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121814005780800000080669590 87867816 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25122009223938200000080679710 87867816 Intimação - Diário Intimação - Diário 25122009223938200000080679710 92253840 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903483364700000084689693 92883738 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031714355161500000085267635

23/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

20/03/2026, 12:17

Determinado o cancelamento da distribuição

19/03/2026, 17:27

Conclusos para despacho

19/03/2026, 16:21

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 14:35

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:48

Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

07/03/2026, 01:36

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

07/03/2026, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ARIANE SANTANA DA SILVA 14352758701, ARIANE SANTANA DA SILVA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), tendo em vista que Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5031074-78.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) trata-se de executado(s) com domicílio/estabelecimento na Comarca de Cariacica(ES), razão pela qual passo a redistribuir os autos para o Foro supracitado, a teor do art. 46, caput, e se o caso de pessoa jurídica, art.53, Inc. III, ambos do CPC c.c. art. 4º, inciso VI, do Ato Normativo nº 245/2025 (e-Diário 18/08/2025). Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.87828032), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com o título executivo extrajudicial (ID.87828033), a teor do art. 784 do CPC/2015, documento de identificação (ID.87828031), o demonstrativo do débito atualizado (ID.87828041), outros documentos para instrução, a teor do art. 798 c.c. art. 799, ambos do CPC/2015. Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc. I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, caso contrário a distribuição poderá ser cancelada, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub. DOE 10/01/2013). Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm <Passo 1 - Emissão de Guias de Custas e Despesas Prévias – PJE> <Sistema de Arrecadação – Emissão de Custas Processuais e/ou despesas a serem providas. Se a guia a ser gerada for vinculada ao nº do processo, não há necessidade de comprovação do pagamento nos autos, pois o sistema registra automaticamente. Se a guia for gerada sem vinculação ao nº do Processo, será necessário que a parte interessada entre no site do TJES e realize: <Passo 2 - Vinculação de Guias de Custas e Despesas Prévias – PJE> para que o sistema registre automaticamente a sua vinculação ao número do processo. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário

03/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
19/03/2026, 17:27
Sentença
19/03/2026, 17:27