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5030908-46.2025.8.08.0012

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 32.870,70
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 32.***.***.0001-02
Autor
SICOOB
Terceiro
BRASIL GNV COMERCIO E INSTALACAO LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-22
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/03/2026, 01:30

Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2026 23:59.

11/03/2026, 01:30

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

10/03/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

10/03/2026, 00:28

Juntada de Outros documentos

26/02/2026, 11:34

Expedição de Mandado - Citação.

24/02/2026, 12:13

Proferido despacho de mero expediente

12/02/2026, 15:00

Conclusos para despacho

12/02/2026, 13:41

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BRASIL GNV COMERCIO E INSTALACAO LTDA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), tendo em vista que Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5030908-46.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) trata-se de executado(s) com domicílio/estabelecimento na Comarca de Cariacica(ES), razão pela qual passo a redistribuir os autos para o Foro supracitado, a teor do art. 46, caput, e se o caso de pessoa jurídica, art.53, Inc. III, c.c art. 63, §1º, todos do CPC c.c. art. 4º, inciso VI, do Ato Normativo nº 245/2025 (e-Diário 18/08/2025). Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.87812095), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com o título executivo extrajudicial (ID.87812099), a teor do art. 784 do CPC/2015, documento de identificação (ID.87812096, 87812097), o demonstrativo do débito atualizado (ID.87812098), outros documentos para instrução, a teor do art. 798 c.c. art. 799, ambos do CPC/2015. Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc. I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, caso contrário a distribuição poderá ser cancelada, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub. DOE 10/01/2013). Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm <Passo 1 - Emissão de Guias de Custas e Despesas Prévias – PJE> <Sistema de Arrecadação – Emissão de Custas Processuais e/ou despesas a serem providas. Se a guia a ser gerada for vinculada ao nº do processo, não há necessidade de comprovação do pagamento nos autos, pois o sistema registra automaticamente. Se a guia for gerada sem vinculação ao nº do Processo, será necessário que a parte interessada entre no site do TJES e realize: <Passo 2 - Vinculação de Guias de Custas e Despesas Prévias – PJE> para que o sistema registre automaticamente a sua vinculação ao número do processo. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 18:07

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 13:09

Expedição de Certidão.

20/12/2025, 09:36

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

18/12/2025, 13:53

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

18/12/2025, 13:53
Documentos
Despacho - Mandado
12/02/2026, 15:00