Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MDL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados não estão conforme o conteúdo dos documentos anexados, a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 26/01/2026) c.c. art. 319, I, do CPC, pois a petição inicial foi direcionada à Justiça Federal da Subseção Judiciária Vitória - Seção Judiciário do Espírito Santo e não a um dos Juízos de Direito deste Foro, considerando que, apesar da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ser uma Empresa Pública Federal e figurar no polo passivo da ação, o pedido
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5003972-11.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
trata-se de exibição de contrato e apólice de seguro prestamista, se existente, com o reconhecimento da quitação total via seguro ou, subsidiariamente, a revisão do saldo excluindo juros moratórios e Selic cumulada desde 2019 e reconhecimento da preferência dos créditos fiscais sobre o crédito bancário, ressaltando-se que o seguro prestamista, se existente, é opcional ao mutuante para quitação da dívida em caso de óbito, matéria de competência da justiça estadual, ressaltando-se que não se trata de questionamento direto da estrutura do programa do Fundo de Garantia de Operações (FGO), nos termos da Lei nº 13.999/2020, fundo este capitalizado pela União especificamente para suportar, exclusivamente, o risco de crédito do mutuário (instituições financeiras que no presente caso é a Caixa Econômica Federal), matéria esta de competência da Justiça Federal, S.M.J., portanto, em cumprimento ao art. 413, parágrafo único, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 26/01/2026), passo a intimar o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização da petição inicial com o seu direcionamento a este Juízo, a teor do art. 319, inciso I, do CPC. Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.89714351), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.89714345, 89714346, 89714348, 89714349), a teor do art. 319, inc. II c.c art. 320, ambos do CPC/2015. Certifico que, apesar de haver requerimento do benefício de justiça gratuita, o mesmo não veio com a juntada da declaração de hipossuficiência assinado pela parte interessada acompanhada dos documentos comprobatórios, a teor do art. 99, §2º c.c. art. 319, VI e art. 320, ambos do CPC/2015. Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024). Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
03/02/2026, 00:00