Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA
EXECUTADO: FLAVIANO BRANDAO CIPRIANO 13324860709 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADELIA MARIA BRIAO PINHEIRO CALHAU - ES18041 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000354-08.2019.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Iconha em face de Flaviano Brandão Cipriano. Partes qualificadas na inicial. Compulsando os autos, verifica-se que os Embargos à Execução Fiscal foram julgados, e, consequentemente, foi interposto recurso de apelação. O município apresentou manifestação (ID 77534363) requerendo a suspensão desta execução em razão do recurso interposto. Embora não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, impõe-se a suspensão do presente feito, considerando a conexão por prejudicialidade existente entre esta Execução Fiscal e os respectivos Embargos à Execução Fiscal.
Diante do exposto, determino a suspensão da presente execução fiscal até o julgamento do recurso de apelação. Determino à Secretaria que promova as diligências necessárias para certificar nestes autos o julgamento do recurso de apelação e, após, intimem-se as partes e voltem os autos conclusos. Diligencie-se. PIÚMA-ES, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito