Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5000661-44.2016.8.08.0062.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIUMA
EXECUTADO: CELIO ANTONIO ROSA DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que: i) Foram frustradas as tentativas de citação por correio e por Oficial de Justiça, tendo este certificado que o imóvel diligenciado encontra-se "inabitado"; ii) Foram realizadas consultas aos sistemas eletrônicos à disposição do Juízo (SIEL, INFOJUD e SNIPER), sem que fossem localizados novos endereços aptos a viabilizar a citação pessoal; iii) O próprio Exequente, em momento anterior (ID 8951714), já havia reconhecido a necessidade da via editalícia. A citação por edital na execução fiscal, embora medida excepcional, impõe-se quando esgotadas as outras modalidades de citação elencadas no art. 8º da Lei nº 6.830/80 e frustradas as diligências para localização do devedor, conforme entendimento consolidado na Súmula 414 do STJ. Diante do esgotamento dos meios para localização pessoal do executado, a citação ficta é a medida de rigor para o impulso oficial do processo.
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto: I - DEFIRO os pedidos de inclusão no SERASAJUD. II - DEFIRO a citação por edital. CITE-SE a parte executada, CELIO ANTONIO ROSA, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80. III - O edital deverá conter os requisitos do art. 8º, IV da LEF e ser afixado na sede do Juízo e publicado no órgão oficial. IV - Transcorrido o prazo do edital sem pagamento ou garantia da execução, e não havendo constituição de advogado, NOMEIO, desde já, a Defensoria Pública atuante nesta Comarca como Curadora Especial (Súmula 196 do STJ). V - INTIME-SE a Defensoria Pública para dizer se aceita o múnus e, em caso positivo, apresentar defesa no prazo legal. VI - O pedido de penhora sobre o imóvel será analisado apenas após a citação. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito