Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199
EXECUTADO: NATALINA REBULI MASCARELO, ESIO MASCARELO, MARCOS ANTONIO REBULI MASCARELLO, MARIA APARECIDA MASCARELO BELLO, LUCILENE REBULI MASCARELLO DAVEL, MARIA DE LOURDES MASCARELO, GERES ADELMO MASCARELO Advogado do(a)
EXECUTADO: NATALIA RODRIGUES FILETI - ES30187 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pela parte exequente no petitório de ID 62412800 requer a realização de pesquisas restritivas em nome do executado Marcos Antonio Rebuli Mascarello. Todavia, imperioso ressaltar que o Sr. Marcos Antonio figura nestes autos na qualidade de herdeiro do Espólio de Antonio Mascarelo. Por tal razão, neste momento processual, revela-se incabível o direcionamento de ordens constritivas diretamente contra o patrimônio pessoal do herdeiro, devendo a execução observar estritamente os limites da herança (Art. 1.792 do Código Civil). Outrossim, verifico que permanece pendente a citação da herdeira Maria Aparecida Mascarelo Bello. Compete à parte exequente diligenciar para fornecer o endereço atualizado da referida executada, o que ainda não foi providenciado satisfatoriamente, conforme certidões negativas recentes. Por outro lado, conforme já salientado em pronunciamento judicial anterior (fl. 130 dos autos digitalizados) e em consulta ao sistema PJe, confirmo a tramitação do processo de Inventário dos bens deixados por Antônio Mascarelo, autuado sob o nº 0002346-97.2015.8.08.0001, perante o juízo da 2ª Vara desta Comarca.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331
Diante do exposto, OFICIE-SE ao juízo da 2ª Vara Criminal desta Comarca, solicitando a averbação da presente execução no rosto dos autos do inventário nº 0002346-97.2015.8.08.0001, para garantia do crédito ora perseguido, bem como a qualificação completa do(a) inventariante nomeado(a), figura legal que detém a capacidade processual para responder em nome do espólio. Com a resposta, INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante acerca da penhora do imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", dado em garantia hipotecária na Cédula Rural objeto desta ação, bem como para que constitua advogado nos presentes autos, sob pena de preclusão e prosseguimento do feito. Após, façam-me os autos conclusos. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito