Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMANDA REGINA DA SILVA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDA REGINA DA SILVA - ES24894 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012980-28.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ES24894 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Vistos etc... Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de cumprimento de sentença por parte da AMANDA REGINA DA SILVA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando o recebimento de honorários fixados em razão de ter sido nomeado como DATIVO pelo Juízo, prestando assistência jurídica, apresentando para tanto o valor total como devido de R$ 1.200,00. Em sede de impugnação (ID 80766532), o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, reconhece o pedido da parte autora e solicita a homologação do valor proposto pelo exequente. Sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE a presente execução nos termos do art. 487, inc. III, “b” do CPC, ante a ausência de resistência pelo(s) executado(s) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório (RPV) para pagamento e arquivem-se os autos, atentando-se para recolhimento de custas processuais caso existam. Havendo comprovação do pagamento via sistema Banestes, independente de desarquivamento do feito, expeça-se o respectivo ALVARÁ na forma requerida pela parte exequente. Sem custas. P.R.I-se. SERVE a presente para fins de intimação. Diligencie-se. Linhares (ES), data registrada eletronicamente pela assinatura digital. Submeto a presente sentença à homologação do juiz togado. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Juiz Leigo HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ACIMA, Juiz(a) de Direito