Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Nome: MARINA SILVA TIRELLI Endereço: Avenida João Felipe Calmon, 424, - até 548 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-010 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINA SILVA TIRELLI - ES41526 EXECUTADO(A): Nome: MAYSE DOS SANTOS Endereço: Maria julia de jesus, Jacupemba, ARACRUZ - ES - CEP: 29199-899 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5001292-35.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o título executivo extrajudicial a fim de ser carimbado pela secretaria deste juízo (Enunciado nº 126 do FONAJE). Tratando-se de Título Judicial eletrônico, é dispensada a apresentação, desde que esse cumpra os requisitos previstos no Art. 784, § 4º, do CPC, com a utilização de assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por entidade apta, nos termos da MP 2.200 -2/2001 (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50070539820238080047, Relator.: DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA, 3ª Câmara Cível - publicado em 13/02/2025). Sanada a determinação acima: CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $590.00, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. d) INTIMAR O EXECUTADO para, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução, a contar da data do recebimento da citação, desde que garantido o Juízo na forma do Enunciado n° 117 do Fonaje. e) Cientifique-se a parte executada pessoa física que em caso de hipossuficiência financeira poderá pleitear pela nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses. Advertindo-a que eventual patrocínio por defensor dativo não dispensa a apresentação de garantia para oferecimento dos embargos à execução. f) Apresentado embargos à execução, sendo estes tempestivos e estando devidamente garantida a execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, após venham os autos conclusos. g) BAIXAR o processo da pauta de audiência de conciliação. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012818230907300000082167955 comprovante de residencia marina Documento de comprovação 26012818230932000000082169484 declaração de hipo marina Petição (outras) em PDF 26012818230949300000082169485 print mayse Petição (outras) em PDF 26012818230968800000082169486 contrato de execução Documento de comprovação 26012818230990000000082169488 COMPROVAÇÃO CONVERSA Documento de comprovação 26012818231007400000082169489 PEDIDO DE RENUNCIA Petição (outras) em PDF 26012818231024200000082169490 CONTRATO Documento de comprovação 26012818231047700000082169491 OAB MARINA Documento de Identificação 26012818231072100000082169492 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012917443856000000082217974 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO