Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIANA RAMBALDI DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., PAULO CESAR PEREIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: NATHALIA COFFLER MARGOTO - ES33125 Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCELO KOWALSKI TESKE - SC16327 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita. Tecidas tais considerações, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expeça-se alvará em nome da parte exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, para o levantamento do numerário penhorado (transferência anexa). Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010443-44.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2026, 00:00