Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
EXECUTADO: SNC DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014603-78.2025.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: SNC DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: JOAO GIURIZATO, 20, ANEXO DEPOSITO COMERCIAL, MARIO GIURIZATTO, COLATINA - ES - CEP: 29700-971 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84107221 Petição Inicial Petição Inicial 25120114344450500000079502577 84108605 01 Inicial Petição inicial (PDF) 25120114344469200000079503857 84111014 02 Procuração Hipolabor Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120114344500400000079506259 84108617 02 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120114344540700000079503868 84108624 03 Contratual Social Documento de comprovação 25120114344584800000079503875 84108651 06 nota fiscal e comprovante de recebimento Documento de comprovação 25120114344652900000079503899 84108626 04 duplicatas Documento de comprovação 25120114344690900000079503877 84145011 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120117242174000000079536857 84262207 Juntada de Guia Juntada de Guia 25120908431712600000079643922 84262218 custas Juntada de Guia em PDF 25120908431725400000079643928 87488302 Despacho Despacho 25121219474054700000079605381 87488302 Despacho Despacho 25121219474054700000079605381 87835225 Petição (outras) Petição (outras) 25121811482144000000080649596 87836760 Emenda à Inicial Petição (outras) em PDF 25121811482158500000080651131 87835238 Custas quitada Documento de comprovação 25121811482185900000080651109 87835239 Cálculo das Custas e Despesas Processuais Documento de comprovação 25121811482208300000080651110