Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES, ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
EXECUTADO: TERRAVIT TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREA ATHAYDE COUTINHO - ES14474, ITIEL JOSE RIBEIRO - ES14072 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0018532-97.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença originado de Embargos à Execução, atualmente em trâmite perante este Juízo da 9ª Vara Cível de Vitória. Compulsando os autos e as informações processuais, verifica-se que este feito guarda estreita relação de acessoriedade com a Execução de Título Extrajudicial nº 0009175-98.2010.8.08.0024, a qual tramitava originariamente em conjunto com estes embargos perante a 6ª Vara Cível de Vitória. Todavia, em decorrência da reorganização judiciária promovida pelo Ato nº 245/2025, houve a redistribuição apartada dos feitos: o processo principal (execução) foi remetido à 3ª Vara Cível de Vitória, enquanto este cumprimento de sentença foi redistribuído a esta 9ª Vara Cível. É cediço que os embargos do devedor e o respectivo cumprimento de sentença deles decorrente possuem natureza acessória em relação ao processo de execução, devendo ambos tramitar perante o mesmo juízo para assegurar a harmonia das decisões e a economia processual, nos termos do artigo 55, § 2º, inciso II, e artigo 61, ambos do Código de Processo Civil. A tramitação em juízos distintos de processos que possuem a mesma base fática e jurídica enseja risco de prolação de decisões contraditórias, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Considerando que a execução principal encontra-se ativa e tramitando perante a 3ª Vara Cível de Vitória, aquele juízo detém a competência preventa para o processamento de todos os incidentes e feitos correlatos.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do presente feito e RECONHEÇO A CONEXÃO com o processo nº 0009175-98.2010.8.08.0024. Diligencie a Escrivania para a imediata remessa destes autos ao Juízo da 3ª Vara Cível de Vitória – Comarca da Capital, com as homenagens de estilo e as devidas baixas no sistema. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00