Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA
EXECUTADO: CLODOALDO GALLINA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA PIM SILVA BENTO - ES12862 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se petição conjunta protocolada no Id. 89890880, na qual as partes informam a composição amigável e requerem a suspensão do feito para a formalização e juntada do respectivo termo de acordo. Diante da manifestação de vontade das partes e com fulcro no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de quinze (15) dias, conforme postulado. Outrossim, em razão da notícia de autocomposição, as partes pugnaram pela interrupção das medidas constritivas em curso. Considerando que a ferramenta de reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros (modalidade "teimosinha") via sistema SISBAJUD ainda se encontra no prazo de colhimento de respostas, DETERMINO a imediata cessação da referida ordem. Neste ato, procedi ao lançamento da ordem de cancelamento junto ao sistema. Decorrido o prazo de suspensão sem a devida juntada do termo de acordo ou nova manifestação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5033524-60.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que, no prazo de cinco (05) dias, indique o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligencie-se Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00