Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001366-89.2013.8.08.0044.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA - ME, ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA, LEONARDO DA SILVA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA - ME, ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA, LEONARDO DA SILVA, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID nº 20577976. Sob o ID nº 89022044, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito. Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais/remanescentes. P.R.I. DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda. Se for o caso, OFICIE-SE aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes. Com o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais. SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito